sábado, 9 de outubro de 2010

Será que podes ter o Estatuto de Trabalhador Estudante... ora vê...

Estatuto Trabalhador Estudante

INFORMAÇÃO publicada em 08-10-2010 16:24 no site http://www.uc.pt/fpce/destaques/EtrblhrEst

Os alunos que pretendam usufruir do Estatuto de Trabalhador Estudante deverão entregar na Secretaria da Faculdade até dia 15 de Outubro os seguintes documentos:

“1- Caso sejam trabalhadores por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, devem entregar:

a) Declaração emitida pela entidade patronal, onde deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador;
b) Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efectivação de descontos.

2. Caso sejam trabalhadores por conta própria, devem entregar os seguintes documentos devidamente autenticados:

a) Declaração, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de actividade e de que mantém a actividade;

b) Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.

3- Caso frequentem cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios curriculares ou profissionais, desde que com duração igual ou superior a seis meses, devem entregar declaração, emitida pelo IEFP, Centro de Emprego, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado.”

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