quinta-feira, 21 de junho de 2007

Quando cheguei aqui
O que havia estava no fim
E o que estava por vir
Andava disperso pelo sonho de alguns
Mas a maioria vivia o seu dia a dia
E todos contentes
Por serem todos assim
Eles não davam pelo fim
Quanto mais pelo que já assomava mais além
-isto que já começava nos sonhos de alguém
Almada Negreiros

quinta-feira, 7 de junho de 2007

InterRail dos Exames II... Está aí!!!!

Chegar com sucesso e satisfação a cada destino é o desejo de cada estudante. Ajudar os estudantes a arrumarem a sua bagagem para o segundo InterRail dos Exames… é o objectivo da iniciativa do Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) que decorrerá entre os dias 11 e 15 de Junho.

5 dias
6 workshops
Gratuitos
Com certificados

a Inscrição pode ser feita no balcao da FPCE, através do mail gae@fpce.uc.pt ou através deste blog (basta escrever um comentário e deixar um contacto)

O GAE convida todos os alunos da FPCE para mais uma viagem rumo ao sucesso nas avaliações que se aproximam.
Vem viajar em boa companhia...

sexta-feira, 1 de junho de 2007

Uma leitura alternativa...

Gigões e Anantes

Gigões são anantes muito grandes .
Anantes são gigões muito pequenos.
Os gigões diferem dos anantes porque
Uns são um bocado mais e outros são um bocado menos.

Era uma vez um gigão tão grande, tão grande,
Que não cabia – em quê? – O gigão era tão grande
Que nem se sabia em que é que ele não cabia!
Mas havia um anante ainda maior que o gigão,
e esse então nem se sabia se ele cabia ou não.

Só havia uma maneira de os distinguir:
Era chegar ao pé deles e perguntar.
- Mas eram tão grandes que não se podia lá chegar!
- E nunca se sabia se estavam a mentir!

Então a Ana como não podia
Resolver o problema arranjou uma teoria:
Xixanava com eles e o que ficava
Xubiante ou ximbimpante era o gigão,
E o anante o que fingia que não.

A teoria nunca falhava porque era toda
Com palavras que só a Ana sabia.
E como eram palavras de toda a confiança
Só queriam dizer o que a Ana queria.

O têpluquê e outras histórias
Manuel António Pina
Ilustrações de José de Guimarães
Ed. Afrontamento

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Leituras Alternativas

O Gabinete de Apoio ao Estudante da FPCE-UC iniciou hoje a
Semana (de Vida) Alternativa.

Para além das actividades apresentadas nos outros posts teremos ainda, numa estreita colaboração com a Biblioteca da vossa Faculdade:

1 - Leituras Alternativas: mostra de livros para consulta e requisição dos discentes e docentes da FPCE, de 28 de Maio a 1 de Junho.

2 - Leituras Alternativas: os porquês e para quês do desporto e actividade física: tertúlia com a presença de três docentes da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, dia 31 de Maio das 11h às 12.30 na Biblioteca da FPCE.

Esperamos contar com a participação de todos

O Gabinete de Apoio ao Estudante deseja a todos uma boa Semana de Vida Alternativa.

sexta-feira, 25 de maio de 2007

Semana Verde...



Semana (de Vida) Alternativa...



Não percas na tua Faculdade, na semana de 28 de Maio a 1 de Junho, uma semana inteirinha dedicada aos estilos de vida alternativos.

Do exercício físico à alimentação, passando pela arte, riso e massagem, podes experimentar um pouco de tudo.
É gratuito e certificado.

Participa e beneficia de uma Semana (de vida) alternativa!

Com o apoio do GAE-FPCE









terça-feira, 15 de maio de 2007

Já estão aí...as NORMAS DE AVALIAÇÃO para 2007/2008

(Segue-se o texto oficial acerca as Normas de Avaliação para o ano lectivo de 2007-2008, aprovadas pelo Conselho Pedagógico na sua reunião de 09 de Maio de 2007)



NORMAS DE AVALIAÇÃO

PARA O ANO LECTIVO DE 2007-2008



A FPCE considera dois períodos normais de avaliação: um no fim do primeiro semestre e outro no fim do segundo semestre. Cada uma destes períodos comporta uma época regular e uma época de recurso. Para os casos devidamente regulamentados, haverá um período extraordinário de avaliação, que será o estabelecido um mês antes da data de início do ano lectivo.

1. Para efeitos de avaliação, consideram-se as seguintes provas:
a. Provas de tipo A: provas escritas de avaliação final (exame);
b. Provas de tipo B: trabalho de investigação (bibliográfica ou empírica);
c. Provas de tipo C: trabalhos práticos, teórico-práticos ou de avaliação contínua, a realizar no âmbito das aulas práticas ou teórico-práticas.
d. Provas de tipo D: provas orais de avaliação final.
e. Serão ainda considerados trabalhos realizados no âmbito da participação em investigações, desde que devidamente enquadrados pelos docentes.

2. Para efeitos de avaliação e aprovação numa unidade curricular com componentes teórica e prática, é necessária a realização das seguintes provas:
a. Uma prova de avaliação final (exame) [prova de tipo A] e/ou de um trabalho de investigação [prova de tipo B].
b. Trabalhos práticos a realizar no âmbito das aulas práticas [provas de tipo C].
c. Provas orais, em substituição de uma das anteriormente referidas, desde que para o efeito seja constituído um júri.

3. Para efeitos de avaliação e aprovação numa unidade curricular teórico-prática, os alunos deverão realizar, pelo menos, dois dos tipos de provas referidas no ponto 1.

4. Nos casos em que haja provas de tipo B e C, o docente deve definir, no início das actividades da unidade curricular, o número de trabalhos a realizar, estabelecer a calendarização relativa à apresentação/entrega dos mesmos e definir os critérios que utilizará para efeitos de classificação.

5. A classificação final corresponderá em todas as unidade curriculares, à excepção do estágio e do seminário, à média ponderada das classificações obtidas em pelo menos duas das modalidades de avaliação consideradas no ponto 1, não devendo ser inferior a 10 valores, numa escala de 0 a 20.

5.1. A componente de avaliação das provas de tipo A não deve exceder 50% da classificação final da unidade curricular.

6. Para efeitos de aprovação na unidade curricular, em qualquer das provas referidas anteriormente, o aluno não poderá ter menos de 40% da classificação máxima atribuída a essa prova.

7. Em caso de classificação inferior a 40% da nota máxima, nas provas de tipo B e C, o aluno deverá reformulá-las e/ou refazê-las no âmbito das provas finais de avaliação.

8. Em casos devidamente regulamentados e/ou justificados, a avaliação final deverá contemplar a componente prática correspondente às provas de tipo C.

9. A classificação final da unidade curricular terá arredondamento às unidades, tomando-se como unidade de arredondamento a fracção não inferior a cinco décimas.

10. Os alunos que, nas épocas normal e de recurso, não tenham obtido a classificação mínima exigida numa ou mais provas de tipo A, B ou C, têm de repetir ou reformular essa(s) mesma(s) prova(s) no ano lectivo seguinte, sendo mantida a classificação na(s) prova(s) em que já obtiveram a nota mínima exigida.

11. Nas provas de avaliação final de tipo A, os alunos poderão requerer uma prova oral, para efeitos de aprovação ou melhoria de classificação, desde que a classificação obtida anteriormente não seja inferior a 8 valores.

12. Os alunos que pretendam melhorar a classificação final de uma ou mais unidades curriculares realizadas no 1.º ou 2.º semestre, poderão repetir provas de tipo A e/ou B e/ou C, num máximo de 4 unidades curriculares. Para o efeito, o aluno poderá matricular-se a qualquer unidade curricular, independentemente do semestre em que a tenha realizado.

13. A época especial de exames destina-se unicamente aos casos previstos por lei (cf. Documento elaborado pelo Conselho Pedagógico relativo aos critérios a ter em conta na admissão às épocas especiais de exame). Nesta época não há lugar a melhoria de classificações.

14. Na época especial, os alunos nas condições previstas no número anterior poderão realizar exames até um máximo de 4 unidades curriculares.

15. Tem igualmente acesso à época especial os alunos que estejam a terminar o curso. Estes alunos podem ainda defender o Relatório de Estágio e/ou a Dissertação nesta época de avaliação.

16. Dada a sua especificidade, os Estágios e Seminários realizar-se-ão em regime de avaliação contínua, sendo a classificação final destas unidades curriculares objecto de um regulamento próprio.

17. A classificação final da Dissertação é igualmente objecto de um regulamento próprio.

18. Os períodos e datas de realização das provas de tipo A e B constarão de um calendário elaborado sob a coordenação do Conselho Pedagógico e, posteriormente, aprovado pelo Conselho Directivo.

19. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados pelo Conselho Pedagógico, que os remeterá para os órgãos competentes quando tal se justificar.


Coimbra, 10 de Maio de 2007


O Presidente do Conselho Pedagógico

António Gomes Ferreira